quinta-feira, 20 de julho de 2017

Sergio Moro cometeu erro grave na sentença contra Lula: avanço de semáforo não é furto de pão, por Felipe Pena | GGN


João foi acusado de furtar um pão. Ele tem alergia a glúten, mas, ainda assim, o ministério público vê indícios suficientes para apresentar uma denúncia de furto ao juiz da comarca, alegando que o pão poderia ser "desviado" para outra pessoa. Vamos considerar que o MP tem razão. O que deve fazer o juiz? Ora, é simples: encaminhar o julgamento com base na denúncia de furto. Não há outra alternativa, é o que está na lei. Entretanto, no meio do julgamento, uma testemunha diz que viu João atravessar o farol vermelho em frente à padaria. Caberia ao juiz abrir um novo processo, já que se trata de outra infração, mas, contrariando a lei, o magistrado condena João por avançar o sinal e ignora o furto do pão. Ou seja, a sentença não tem relação com a denúncia, o que a torna desprovida de qualquer valor jurídico. Há vários erros na sentença em que Moro condenou o ex-presidente Lula. Poderíamos falar sobre a inobservância das provas apresentadas pela defesa, sobre o excesso de adversativ
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