sábado, 15 de julho de 2017

O golpe é permanente – Por Leonardo Isaac Yarochewsky | Empório do Direito


Diz-se o crime permanente quando o momento consumativo se protrai, prolonga ou se arrasta no tempo, por exemplo: o crime de sequestro ou cárcere privado (art. 148 do Código Penal). Minha saudosa avó costumava dizer que “pobre quando está sem sorte o urubu debaixo cospe no de cima”. Pois é, o golpe parlamentar que depôs DILMA ROUSSEFF da Presidência da República constituiu um “crime permanente”. Enganam-se aqueles que acreditavam que o golpe findou-se com a saída de DILMA da presidência da República, na verdade o golpe travestido de “impeachment” estava apenas se iniciando. O golpe que derrubou a Presidenta eleita democraticamente com mais de 54 milhões de votos, não foi como alguns poderiam crer um acidente de percurso da neofita democracia brasileira. Trata-se de um projeto muito mais amplo, costurado pelos neoliberais, plutocratas e pela mídia golpista. No desgraçado dia (11/7) em que o Senado Federal aprovou a “Reforma Trabalhista” – aniquilamento dos direitos dos trabalhad
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